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Justiça do Paraná autoriza correção de idade de idoso em registro civil com base em certidão de batismo
No Paraná, um idoso de 73 anos conseguiu retificar seu registro civil para incluir a idade correta, após atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE-PR. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR.
Conforme informações da Defensoria, o idoso nasceu em dezembro de 1952, mas, devido a um registro tardio justificado pelas condições da época e por morar em uma área rural, sua certidão de nascimento foi feita apontando o ano de 1953. Sem testemunhas ou outras provas documentais que sobreviveram ao tempo, o pedido de retificação teve como base a certidão de batismo.
Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de correção, argumentando que a apresentação de uma certidão de batismo, por si só, não seria suficiente para comprovar o erro no cartório. O juízo exigia outras provas documentais ou testemunhais. No entanto, como os pais de Benedito já faleceram e o parto ocorreu em domicílio há mais de sete décadas, produzir novas provas era uma tarefa praticamente impossível.
A DPE-PR, por sua vez, argumentou que o documento religioso era a única prova contemporânea ao nascimento da qual o idoso dispunha.
Ao avaliar o caso, o Tribunal considerou uma questão lógica: o idoso foi batizado em julho de 1953. Sendo assim, seria impossível que ele tivesse nascido meses depois, em dezembro de 1953, como atestava o cartório.
Neste contexto, o TJPR concluiu que não havia indícios de fraude, autorizando a mudança com base na busca pela verdade real e no direito à identidade.
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